A medida atualiza as regras de apuração das contribuições do PIS e da Cofins em razão de recentes alterações legais e decisões judiciais, proporcionando maior segurança jurídica para os negócios.

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (18/7), a Instrução Normativa RFB nº 2.152, de 14 de julho de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Essa norma consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e tem como objetivo principal atualizar as regras de apuração das contribuições, especialmente aquelas relacionadas à tributação de combustíveis fósseis.

A novidade também traz reformulações nos entendimentos sobre a matéria, atendendo a recentes decisões judiciais de caráter vinculante. É essencial que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com essas mudanças.

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