Decisão do CARF: CIDE não Incide sobre Royalties de Direitos Autorais, Garantindo Alívio Tributário!

Boas Notícias para os Criadores! O CARF decidiu recentemente que a CIDE não incide sobre royalties de direitos autorais. Descubra mais sobre essa decisão e proteja seus ganhos!

Ótima novidade para os artistas e criadores! O CARF tomou uma decisão que pode aliviar a carga tributária sobre royalties de direitos autorais. No Recurso Voluntário do Processo nº 19515.721344/2017-31, Acórdão nº 3302-011.909, julgado em 23 de setembro de 2021, o CARF entendeu que a CIDE não incide sobre o valor de royalties decorrente de direitos autorais.

O Caso Analisado: Um contribuinte foi autuado por não pagar CIDE sobre pagamento de royalties a beneficiários no exterior pela exploração de direitos autorais de obras audiovisuais. No recurso, o contribuinte argumentou que a legislação não prevê a remuneração por direitos autorais como hipótese de incidência da CIDE.

Argumentos do Contribuinte:

• A legislação da CIDE não menciona remuneração por direitos autorais como sujeita à contribuição.

• O Decreto nº 4.195/02, que regula a CIDE, não inclui a licença de direitos autorais entre os contratos sujeitos à incidência.

• A CIDE não deve abranger contratos fora do campo da tecnologia e assistência técnica.

A Decisão do CARF: O CARF, ao analisar o tema, destacou as alterações no art. 2° da Lei N° 10.168/2000 e a limitação do

Decreto n° 4.195/2002 aos royalties relativos à transferência de tecnologia, uso de marcas e exploração de patentes. Concluiu que não há materialidade suficiente à incidência da CIDE sobre royalties de direitos autorais, afastando a exigência para pagamentos feitos no exterior pela exploração desses direitos.

O que Isso Significa para Você: Se você recebe royalties de direitos autorais, essa decisão pode representar um alívio tributário significativo. Consulte-nos para entender melhor as implicações e garantir a segurança financeira dos seus ganhos.

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