MP Limita Compensação Tributária e Reonera Folha: Detalhes e Possíveis Implicações
Últimas Novidades Tributárias! MP 1.202/23 Limita Compensação Tributária e Reonera Folha de Pagamentos!
O governo federal anunciou, em 29/12, a Medida Provisória (MP 1.202/23), impactando a compensação de valores reconhecidos judicialmente e a desoneração gradual da folha de pagamentos. Advogados veem potencial judicialização, especialmente em relação à compensação, que restringe o uso de créditos judiciais.
Compensação Tributária Limitada: A MP estabelece limites à compensação de créditos reconhecidos em decisões judiciais, começando em R$ 10 milhões. O texto define um piso mensal de 1/60 avos, sem especificar o teto. Advogados apontam possíveis contestações, considerando que a compensação é autorizada judicialmente para valores indevidos pagos à União.
Prazos e Restrições: A medida produz efeitos imediatos para as regras de compensação, com a primeira declaração a ser apresentada em até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Esse prazo pode gerar debates, pois os contribuintes teriam, na prática, 10 anos para compensar valores.
Reoneração da Folha de Pagamentos: A MP revoga a desoneração da folha de pagamentos prorrogada pelo Congresso até 2027. A partir de 1º de abril de 2024, um novo modelo de desoneração é proposto, com alíquotas variáveis para diferentes setores. Advogados questionam a urgência da MP após recente prorrogação pelo Congresso.
Possíveis Judicializações: Especialistas preveem possíveis ações judiciais, questionando a restrição à compensação e a urgência na reoneração da folha. O debate sobre a validade da MP em relação à decisão legislativa anterior pode gerar embates jurídicos.
A MP também encerra antecipadamente os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A partir de 1º de abril de 2024, as empresas do setor retomam o pagamento de CSLL, PIS, Cofins, e, a partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ. A MP respeita os prazos de anterioridade nonagesimal e anual.