Governador de Alagoas promulga alterações no decreto que rege o desenvolvimento da indústria leiteira no estado. Entenda as mudanças!

Governo de Alagoas Atualiza Regras para Desenvolvimento da Indústria Leiteira

O Governador do Estado de Alagoas, Paulo Suruagy do Amaral Dantas, assinou um decreto que traz importantes alterações no programa de desenvolvimento da indústria leiteira no estado. As mudanças visam aprimorar os incentivos fiscais e estabelecer condições mais claras para os estabelecimentos beneficiados.

Principais Alterações:

1. Perda de Benefícios: O estabelecimento que não estiver regular com suas obrigações acessórias, descumprir o disposto no art. 6º do decreto ou não atender às demais disposições do mesmo perderá os benefícios concedidos (incisos VII a IX do art. 8º).

2. Condições para Concessão: O art. 5º do decreto agora detalha as condições para concessão dos incentivos fiscais, incluindo o pedido de credenciamento, o enquadramento como novo ou já implantado, parecer prévio do CONEDES e apresentação de documentos específicos (certificado de inspeção sanitária, licença ambiental, atestado de vistoria do corpo de bombeiros, entre outros).

3. Crescimento Real da Produção: Para empreendimentos já implantados, os incentivos fiscais só se aplicarão se houver um crescimento real da produção não inferior a 10% nos 60 meses subsequentes ao credenciamento (art. 6º).

4. Redução do Nível de Empregos: A redução do nível de postos de trabalho, em relação ao projeto inicial, agora implica a perda dos benefícios, salvo prévia aprovação da SEFAZ (inciso IV do art. 8º).

Vigência e Aplicação: O decreto entra em vigor na data de sua publicação, datada de 25 de janeiro de 2023.

Palácio República dos Palmares: A assinatura ocorreu no Palácio República dos Palmares, em Maceió, e marca a busca constante pelo desenvolvimento econômico do estado.