Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe luz a uma questão crucial para empresas do setor alimentício: o direito ao crédito de PIS/Cofins sobre gastos com caixas de papelão utilizadas no transporte de produtos, incluindo o macarrão instantâneo.

A 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf, por unanimidade, concluiu que as empresas têm o direito ao creditamento dessas despesas, além de autorizar o creditamento sobre outras importantes áreas, como aluguel de máquinas e equipamentos, armazenagem de insumos, frete na aquisição de insumos e manutenção de máquinas.

A advogada Thabitta de Souza Rocha, do escritório Martinelli Advogados, destacou a importância dessa decisão para o setor alimentício, trazendo segurança jurídica e reconhecendo a essencialidade desses gastos para a produção.

A argumentação da contribuinte foi embasada na necessidade das embalagens de papelão para o transporte e acondicionamento dos alimentos, o que foi acolhido pela relatora Jucileia de Souza Lima.

Essa decisão representa um avanço significativo para o setor, garantindo o direito ao crédito sobre itens essenciais para a produção, como guindastes e aparelhos de ar condicionado.

Para saber mais sobre essa decisão e outros casos semelhantes, confira os links abaixo:

Link para o processo atual: 16692.720792/2017-88 Outros casos semelhantes: 10983.911358/2011-68, 13502.900954/2010-95, 15504.724365/2012-71

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