A atual epidemia de dengue que assola nosso país exige medidas urgentes e eficazes para proteger a população e combater a proliferação do mosquito transmissor. Neste artigo, discutiremos o impacto da alta carga tributária sobre os repelentes e como a redução dos impostos pode ser uma solução viável para ampliar o acesso a esse importante recurso de prevenção.

Com mais de 2,7 milhões de casos registrados apenas nos primeiros meses do ano, a dengue se tornou uma ameaça grave à saúde pública no Brasil. A alta carga tributária incidente sobre os repelentes torna esses produtos inacessíveis para muitas famílias, especialmente as mais vulneráveis. Diante desse cenário alarmante, a desoneração dos impostos sobre os repelentes emerge como uma medida essencial para ampliar o acesso da população a esse importante recurso de prevenção.

A Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) tem defendido a completa desoneração dos repelentes, eliminando o PIS/Cofins e o ICMS sobre esses produtos. Atualmente, a carga tributária ultrapassa os 30%, o que impacta diretamente no preço final dos repelentes e dificulta o acesso da população.

Além de ser uma questão de saúde pública, a desoneração dos repelentes também tem fundamentação legal, uma vez que a Constituição prevê a possibilidade de seletividade do ICMS em função da essencialidade do produto. A adoção imediata dessa medida pode contribuir significativamente para o controle da epidemia de dengue, reduzindo o número de casos e aliviando a sobrecarga do sistema de saúde.

Diante do grave cenário epidemiológico e da urgência em conter a propagação da dengue, a redução dos impostos sobre os repelentes se apresenta como uma medida essencial e urgente. A desoneração desses produtos não apenas facilitará o acesso da população aos repelentes, mas também contribuirá para a redução dos custos públicos com o tratamento das arboviroses. É hora de agir com rapidez e determinação para proteger a saúde e o bem-estar de milhões de brasileiros.