NF-e Ouro Ativo Financeiro: A prorrogação que dá mais tempo para sua empresa se adaptar!
Instituições Financeiras que operam com ouro ativo financeiro ou instrumento, atenção! A Receita Federal prorrogou o prazo para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro).
Anteriormente prevista para entrar em vigor neste mês, a nova regra terá sua obrigatoriedade iniciada em 1º de agosto de 2023, conforme divulgado no Diário Oficial da União (DOU), pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.150. Isso significa que, até 31 de julho de 2023, as operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda podem ser realizadas com documentos fiscais em meio papel.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro chega como uma ferramenta essencial no rastreamento da circulação do ouro, além de ser uma aliada na luta contra os garimpos ilegais, contribuindo para a proteção dos povos originários brasileiros.
Essa nova ferramenta substitui os antigos modelos emitidos em meio físico, trazendo mais agilidade, segurança e melhor compliance para essas operações, englobando as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Fique tranquilo, nós da ACost estamos aqui para te ajudar a navegar nessa transição. Entre em contato com nossa equipe de especialistas e saiba mais sobre como podemos apoiar a sua empresa nessa importante mudança!