Temos uma importante informação para compartilhar com vocês. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA) e decidiu que clínicas médicas (e outros prestadores de serviços voltados à promoção da saúde) que optam pela tributação com base no lucro presumido, e são constituídas como sociedades empresárias, têm direito a alíquotas diferenciadas para o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Essas alíquotas são muito inferiores às aplicadas aos prestadores de serviço em geral. Essa é uma ótima notícia para o setor!


De acordo com a Lei nº 9.249/1995, os prestadores de serviços em geral são tributados com base em 32% sobre a receita bruta auferida. Já as clínicas e laboratórios médicos, desde que cumpram os requisitos da Anvisa e estejam organizados sob a forma de sociedade empresária, têm a base de cálculo do IRPJ e da CSLL aferida com percentuais de 8% e 12%, respectivamente. Isso resulta em uma carga tributária muito menor, representando aproximadamente 5,4% de redução sobre o faturamento bruto.
Essa redução significativa pode fazer toda a diferença nos resultados financeiros da sua clínica ou laboratório. Por exemplo, em um faturamento mensal de R$ 50 mil, a economia pode chegar a R$ 2.700 por mês!


No entanto, vale ressaltar que a forma de interpretação da expressão “serviços hospitalares” prevista na legislação é crucial para que as clínicas médicas obtenham esse benefício. O STJ esclareceu que essa expressão abrange serviços diretamente relacionados à promoção da saúde, independentemente de serem prestados em estabelecimento hospitalar. É importante destacar que as consultas médicas estão excluídas desse benefício.

A assessoria jurídica especializada é fundamental para ajuizar ação e garantir o direito às alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL sobre as receitas decorrentes de serviços de saúde (exceto consultas médicas) e recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.
Perguntas frequentes:
1️⃣ Qual é o regime de tributação necessário para obter as alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL? R: As clínicas devem estar submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido.
2️⃣ Como deve ser constituída a minha clínica em termos societários? R: Deve ser constituída sob a forma de sociedade empresária (em regra, limitadas).
3️⃣ Como comprovar o cumprimento das regras da Anvisa para obter a redução das alíquotas? R: Por meio de alvará da vigilância sanitária.
4️⃣ Cumpridos os requisitos, qual é a redução de imposto que a clínica poderá conseguir na Justiça? R: Uma redução de aproximadamente 5,4%, a depender do faturamento.
5️⃣ O Judiciário já encerrou a discussão? R: Sim, o Judiciário já encerrou a discussão quanto ao tema, mas a Receita Federal continua impondo requisitos ilegais.
6️⃣ A clínica consegue cobrar a restituição dos impostos recolhidos a mais mesmo que tenha emitido as notas fiscais como “serviços gerais”? R: Não. É necessário diferenciar as receitas provenientes de consultas médicas dos outros serviços médicos.
7️⃣ As notas fiscais emitidas precisam ter alguma descrição específica? R: Deve ser possível comprovar a origem das receitas relacionadas à promoção da saúde.
8️⃣ Quais são os documentos necessários para análise da possibilidade de enquadramento na redução dos impostos? R: Documentos societários, fiscais e contábeis que comprovem o regime de tributação (lucro presumido), o tipo societário (sociedade empresária) e o recolhimento de IRPJ e CSLL sobre serviços médicos (exceto consultas) em alíquota majorada de presunção de lucro (32%); além do alvará da vigilância sanitária que autorize o funcionamento da clínica para a prestação dos referidos serviços médicos.