Uma notícia importante para empresas com operações multinacionais e presença no Brasil: A Receita Federal acaba de publicar a Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 2023, que estabelece as novas regras para preços de transferência. Essa atualização, alinhada às diretrizes da OCDE, entrará em vigor a partir de 2024, mas há uma oportunidade de adesão já em 2023 com um prazo estendido até dezembro.

A nova legislação tem como objetivo determinar como os lucros gerados em operações entre empresas multinacionais do mesmo grupo serão tributados em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela se aplica tanto a empresas brasileiras com presença no exterior quanto a companhias estrangeiras que operam no Brasil.

A IN RFB nº 2.161/23 aborda os aspectos gerais da nova lei, que são fundamentais para o novo sistema e se aplicam a todas as transações abrangidas por ela. A normativa também simplifica algumas transações e o cumprimento de obrigações acessórias.

Segundo a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal Cláudia Pimentel, “a Instrução Normativa foi formulada com ampla participação da sociedade. Buscamos um diálogo construtivo, realizamos consulta pública para coletar comentários e sugestões das partes interessadas. Recebemos mais de 40 sugestões de setores como commodities, farmacêutico, químico, automobilístico, financeiro e de produtos eletrônicos, além de associações, academia e empresas de consultoria. As sugestões recebidas foram analisadas e auxiliaram na elaboração do texto final da norma”.

A Receita Federal esclarece que contribuintes que desejarem antecipar a aplicação do novo sistema para 2023 devem preencher um formulário específico e manifestar sua opção de setembro a dezembro deste ano, em caráter definitivo.

Fique atento, pois determinados dispositivos incluídos na Instrução Normativa serão regulamentados mais detalhadamente em um momento subsequente, com base nas sugestões recebidas na consulta pública, principalmente relacionadas às transações com commodities.

Histórico: Em dezembro de 2022, foi editada a Medida Provisória nº 1.152, modificando significativamente as regras de preços de transferência brasileiras. Em junho de 2023, referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº 14.596. Este novo regime deve ser aplicado obrigatoriamente a partir de 2024 ou opcionalmente para 2023 para os contribuintes que desejarem antecipar os efeitos da nova lei.

Este é um passo importante para alinhar o sistema brasileiro de preços de transferência às práticas internacionais e garantir uma tributação justa e eficiente. Se você possui uma empresa multinacional, consulte seu contador e esteja preparado para essas mudanças.