O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que pode afetar diretamente seus negócios. Estamos falando do ICMS-Difal, e a pergunta é: quando essa cobrança deve ser aplicada nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte?

A matéria, que ganhou destaque no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário da Corte (Tema 1.266). Isso significa que a decisão vai além do caso específico e pode impactar muitas empresas como a sua.

Qual é a Controvérsia?

O cerne da questão é saber se o ICMS-Difal aplicado nas vendas a consumidores finais não contribuintes pode ser cobrado desde 2022 ou somente a partir de 1°/1/2023, considerando a publicação da Lei Complementar 190/2022 em 5/1/2022.

Anterioridade Anual e Nonagesimal

A Lei Complementar 190/2022 trouxe mudanças significativas, mas será que elas podem ser aplicadas retroativamente? A resposta pode ter um grande impacto nas suas finanças.

Este é um debate crucial para empresas que realizam operações interestaduais e para aquelas que atendem consumidores finais não contribuintes.

Repercussão Geral

A relevância deste caso é tão grande que a ministra Rosa Weber, presidente do STF, assinalou que a questão ultrapassa o interesse das partes envolvidas, afetando outras unidades da federação. São 411 recursos semelhantes em trâmite, demonstrando a importância deste tema.

Fique atento! A decisão do STF pode influenciar diretamente a sua empresa e sua carga tributária. Acompanhe de perto as atualizações sobre esse assunto e esteja preparado para tomar as medidas necessárias.