Empresários e contribuintes de São Paulo e Alagoas, atenção! A recém-publicada Instrução Normativa 18 SURE, de 20-10-2023, traz importantes alterações que impactam diretamente os produtos que você lida. Vamos dar uma olhada em como as mudanças afetarão:

1️⃣ Cerveja em Garrafa Descartável de 200 ml a 300 ml: A regulamentação agora envolve novos critérios e valores que você precisa considerar ao comercializar esses produtos. Fique por dentro das atualizações para evitar surpresas desagradáveis.

2️⃣ Cerveja em Garrafa Descartável de 301 a 355 ml (Long-neck): As alterações na normativa também abrangem esse tipo de cerveja. Os valores de referência mudaram, o que pode influenciar o preço final para seus clientes.

3️⃣ Valor do Produto – Cerveja Império Pilsen 355 ml: Este produto específico teve seu valor ajustado. Entenda como essa mudança pode afetar suas operações e sua margem de lucro.

Nosso escritório contábil especializado está pronto para orientá-lo e garantir que você esteja em conformidade com essas mudanças. Entender as atualizações é fundamental para manter seu negócio competitivo e evitar problemas tributários.

Entre em contato hoje mesmo e agende uma consultoria gratuita para discutir como essas mudanças podem impactar seus produtos e sua estratégia de preços. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por esse cenário complexo!