Carf Decide por Maioria: PLR Não Será Dedutível no IRPJ em Caso Controverso”

“Entenda a decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf sobre a dedutibilidade da PLR no IRPJ e os desdobramentos dessa votação.

Desvendando a Decisão do Carf: PLR e IRPJ em Pauta!

Em uma decisão controversa, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou o voto de qualidade para afastar a dedutibilidade dos valores da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O motivo? A consideração de que a PLR não atendeu aos requisitos da Lei 10.101/00 e do acordo referente ao benefício.

O cerne da discussão envolveu o acórdão 2401-003.288, que transitou em julgado, decidindo favoravelmente à regularidade da PLR em uma situação semelhante, mas focada na incidência de contribuições previdenciárias. Na quarta-feira, os conselheiros debateram se deveriam analisar as condições da PLR em relação ao IRPJ ou se deveriam seguir o resultado do acórdão anterior.

A decisão, unânime quanto ao conhecimento do processo, dividiu-se no mérito. Parte dos conselheiros analisou as condições da PLR, afastando sua dedutibilidade no IRPJ. Outra parte deu provimento ao recurso do contribuinte, mantendo a dedutibilidade dos valores.

O caso envolve diretores não empregados que, após uma operação entre o Banco Pactual e o UBS, tornaram-se empregados na nova estrutura e receberam a PLR. Prevaleceu o entendimento de que o pagamento da PLR não respeitou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que estipulava que empregados contratados após três meses do início de cada semestre não teriam direito à PLR. Além disso, a alteração da natureza de não empregado para empregado ocorreu apenas em novembro de 2006, enquanto o pagamento foi feito em fevereiro de 2007.

O advogado do contribuinte argumentou que a “autuação matriz” seria aquela com decisão transitada em julgado, e o IRPJ seria reflexo. A representante da PGFN, Patrícia Amorim, destacou a violação da cláusula do acordo que impedia novos empregados de receberem a PLR.

A decisão final ainda gera debates sobre a conformidade da PLR, pois, segundo a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, o recurso admitido abre espaço para uma nova avaliação. No entanto, a julgadora ressalta que, com o acórdão anterior transitado em julgado, a discussão sobre o tema pode estar encerrada.

O Processo: 16682.721177/2011-12

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