A 1ª Turma do STJ rejeita unanimemente o pedido de crédito presumido de PIS/Cofins para atividades de armazenamento de grãos. Conheça as análises jurídicas no JOTA PRO Tributos.

Decisão Categórica do STJ: Sem Crédito Presumido de PIS/Cofins para Manuseio de Grãos!

Em uma decisão unânime, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o direito do contribuinte ao crédito presumido de PIS/Cofins relacionado à agroindústria.

Perspectiva do Relator: Prevaleceu a visão do relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, no sentido de que a atividade de limpeza e armazenamento de cereais realizada pela empresa não se enquadra no conceito de agroindústria. Portanto, a empresa não tem direito aos créditos presumidos de PIS/Cofins.

Mudança na Posição da Turma: Este caso retornou à pauta após um pedido de vista do Ministro Benedito Gonçalves. Gonçalves manteve sua posição, invocando a Súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas em recursos especiais. No entanto, a decisão de não aplicar a Súmula 7 representou uma mudança na postura da turma, alinhando-se ao precedente da 2ª Turma que permite uma análise de mérito nas discussões sobre o conceito de agroindústria.

Discurso Jurídico: Os ministros alinharam-se ao relator, enfatizando que a discussão gira em torno do conceito jurídico de agroindústria, não sendo um reexame de provas. Essa mudança marca uma divergência em relação à abordagem anterior da turma, indicando uma avaliação mais aprofundada nos casos relacionados à agroindústria.

Razões da Decisão: O Ministro Paulo Sérgio Domingues citou julgados da 2ª Turma que entendem que o conceito de agroindústria se aplica exclusivamente a empresas que realizam processos industriais, transformando a matéria-prima em diversos produtos. Portanto, os cerealistas não teriam direito ao creditamento.

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