O Poder do Negócio Jurídico Processual: Construindo uma Abordagem Cooperativa no Contencioso Tributário
Em um cenário tradicionalmente contencioso, a introdução do negócio jurídico processual (NJP) marca uma mudança significativa, promovendo uma abordagem mais colaborativa e potencialmente desafogando o sistema judicial. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe inovações nesse sentido, permitindo a aplicação do NJP mesmo em casos não previstos em lei, desde que viáveis para autocomposição.
A implementação do NJP no contencioso fiscal, especialmente através da regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Lei 13.874/2019, trouxe novas perspectivas para resolver disputas tributárias. No entanto, sua adoção ainda é incipiente no contencioso administrativo, apesar das oportunidades oferecidas pelo Código de Processo Civil e da possibilidade de aplicação imediata.
Apesar das barreiras existentes, como a necessidade de validação do NJP pelas autoridades competentes, há um vasto leque de possibilidades para sua utilização, desde a instrução probatória até a formalização de garantias após o término do contencioso administrativo. Essas medidas não apenas agilizariam o processo, mas também reduziriam o número de ações judiciais desnecessárias.
O uso do NJP no contencioso tributário promete uma abordagem mais cooperativa entre fisco e contribuintes, contribuindo para a eficiência do sistema judiciário e a redução da litigiosidade. A inclusão dessa prática na legislação, como proposto pelo PL 2481/2022, pode ser um passo crucial para fortalecer essa abordagem colaborativa e trazer maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
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